PERGUNTAS FREQUENTES
Há uma situação em que uma mulher grávida pode ser demitida: quando a demissão é por justa causa.
No entanto, é importante ressaltar que mesmo em casos de demissão por justa causa, é necessário analisar se os critérios estabelecidos para essa medida foram devidamente cumpridos.
Esse é um equívoco comum sobre os direitos das gestantes.
Não importa se a gravidez ocorreu antes ou depois de você ter ingressado na empresa; o que realmente importa é o fato de estar grávida.
Sob a legislação trabalhista, uma mulher gestante não pode ser demitida.
Na verdade, durante o período de experiência, uma gestante só pode ser demitida por justa causa.
É importante esclarecer que muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre esse tema, mas a legislação assegura que as grávidas não podem ser demitidas durante o período de experiência, a menos que haja justa causa.
Caso você engravide durante o aviso prévio, é necessário cancelar o aviso e recontratá-la, mesmo que o aviso prévio tenha sido indenizado e não trabalhado.
Essa regra está estipulada no art. 391-A da CLT, pois durante o aviso prévio, o contrato de trabalho continua válido. A proteção da gestante é tão fundamental que, mesmo que a gravidez ocorra durante o aviso, a mulher ainda terá direitos garantidos.